Publicações que Auxiliam no Encerramento do Exercício 04/01/2022 - 11:00

               Com o encerramento do exercício surgem dúvidas e receios quanto aos registros e ajustes contábeis, nesse sentido a DCG ressalta a publicação de algumas normativas que podem auxiliar para o fechamento, destacam-se entre elas:

 

  • Orientação Técnica Contábil n.º 001/2019 – Almoxarifado Estoque
  • Orientação Técnica Contábil n.º 002/2019 – Bens Móveis e Imóveis
  • Orientação Técnica Contábil n.º 003/2019 – Adiantamentos
  • Orientação Técnica Contábil n.º 004/2019 – Método de Equivalência  Patrimonial
  • Orientação Técnica Contábil n.º 005/2020 – Conferência dos Saldos dos Balancetes para Composição do Superávit/Déficit Financeiro do Período
  • Comunicado Técnico Contábil n.º 003/2020 - baixa de obras em andamento
  • Orientação Técnica Contábil n.º 002/2021 - Conceitos e registros dos procedimentos de cunho orçamentário, financeiro e contábil das incorporações, transformações e extinções de órgãos e entidades
  • Orientação Técnica Contábil n.º 008/2021 – Padronização dos Métodos e procedimentos de Conciliação Bancária
  • Orientação Técnica Contábil n.º 010/2021 - Fontes de Recursos – Tratamento Contábil e Controle
  • Comunicado Técnico Contábil n.º 021/2021 - Execução e Obrigações Contratuais
  • Manual das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP DCG/SEFA

               

               Considerando o prazo restrito para os lançamentos, bem como, o volume de trabalho enfrentado não só pelas entidades, mas também pelas unidades de apoio, a exemplo desta Diretoria de Contabilidade-Geral (DCG), Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAP) entre outras, postula-se que, as unidades recorram às orientações técnicas formais, diga-se por meio, do protocolado, e-mail etc. em última instancia.  

               À guisa de arremate, deparando-se ao fechamento, com possíveis ausências de informações adequadas e tempestivas para escrituração, não comtempladas por informação técnica, deve-se fazer constar em Notas Explicativas de Balanço, com devida justificativa e compromisso de adequação no exercício em curso.

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