Data limite para recolhimento dos adiantamentos de recursos do Tesouro e para recolhimento dos saldos apurados, decorrentes de liberações financeiras. 10/01/2021 - 18:30
Prezados colegas servidores dos GOFS,
A Diretoria de Contabilidade Geral do Estado – DCG da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR, alerta para o prazo da Resolução SEFA n.º 1.053, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta os procedimentos para o encerramento do exercício 2020, e da outras providências, conforme abaixo:
15/01/2021 - Recolhimento dos adiantamentos de recursos do Tesouro (Art. 15).
15/01/2021 - Data limite para recolhimento dos saldos apurados, decorrentes de liberações financeiras ocorridas até 28/12/2020, com prestação de contas efetuadas pelos servidores (Art. 16, §4°).
Atenciosamente,
Cristiane Berriel Lima da Silveira
Diretora da Contabilidade Geral do Estado
41 3235.7822 cristiane.silveira@sefa.pr.gov.br