DIRF 2019 - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte 15/02/2019 - 15:30

Prezados

Comunicamos que no dia 20/02/2018 estarão disponíveis as funcionalidades para a apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

Os Órgãos e Autarquias são obrigados a efetuar as conferências do relatórios e geração de arquivos necessários para declaração à Receita Federal do Brasil, principalmente os pagamentos efetuados por ofício e os pagamentos de impostos retidos que não foram gerados no Contas a Pagar como “PQ”.

Recomendamos a leitura do manual de geração da DIRF no sistema NovoSiaf que está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://xoops.celepar.parana/migracao/sefa_novosiaf/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=9

Equipe de Gestão do Novo SIAF.

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